O
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Bonfim
foi criado por meio da Lei Municipal nº. 794/2000,
com finalidade de assessorar o Prefeito no que diz respeito
à preservação dos bens de valor
cultural localizados no município.
Benefício concedido
aos bens imóveis tombados pelo patrimônio:
Isenção de Iptu.
Atualmente o Conselho é presidido pelo Sr.
Antônio de Paiva Moura, professor, historiador
e escritor.
O tombamento do Núcleo Urbano Histórico
de Bonfim tem por finalidade
preservar o conjunto arquitetônico harmonioso
e a forma de ocupação urbana descrita
no seu traçado, sendo fonte documental para o
entendimento da formação da cidade e de
seus significados, contribuindo para a consolidação
da história e memórias locais.
Registra-se em seus limites, os principais monumentos
da cidade: O Santuário Senhor do Bonfim, o Conjunto
dos Cinco Passos, as Capelas Nossa Senhora do Rosário
e Senhor dos Passos, a Casa da Cultura, o acervo cartorial
do século XVIII e XIX (aproximadamente 5.200
documentos), além de cerca de trinta residências
particulares localizadas no centro da cidade e a Fazenda
Palestina, que consiste em referência fundamental
para o entendimento da história e cultura da
cidade.
Também é tombada a Igreja de Santo Antônio
de Vargem Alegre, localizada no distrito da cidade.
Tais imóveis foram tombados por força
dos Decretos Municipais nº. 21-a/97, 21-b/97 e
003/00 e, por força de lei, são isentos
de pagamento de imposto sobre propriedade predial e
territorial urbana.
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