O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Bonfim foi criado por meio da Lei Municipal nº. 794/2000, com finalidade de assessorar o Prefeito no que diz respeito à preservação dos bens de valor cultural localizados no município.

Benefício concedido aos bens imóveis tombados pelo patrimônio: Isenção de Iptu.

Atualmente o Conselho é presidido pelo Sr. Antônio de Paiva Moura, professor, historiador e escritor.

O tombamento do Núcleo Urbano Histórico de Bonfim tem por finalidade preservar o conjunto arquitetônico harmonioso e a forma de ocupação urbana descrita no seu traçado, sendo fonte documental para o entendimento da formação da cidade e de seus significados, contribuindo para a consolidação da história e memórias locais.

Registra-se em seus limites, os principais monumentos da cidade: O Santuário Senhor do Bonfim, o Conjunto dos Cinco Passos, as Capelas Nossa Senhora do Rosário e Senhor dos Passos, a Casa da Cultura, o acervo cartorial do século XVIII e XIX (aproximadamente 5.200 documentos), além de cerca de trinta residências particulares localizadas no centro da cidade e a Fazenda Palestina, que consiste em referência fundamental para o entendimento da história e cultura da cidade.

Também é tombada a Igreja de Santo Antônio de Vargem Alegre, localizada no distrito da cidade.

Tais imóveis foram tombados por força dos Decretos Municipais nº. 21-a/97, 21-b/97 e 003/00 e, por força de lei, são isentos de pagamento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

 
 
   
     
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Endereço da Casa de Cultura:
Rua Manoel de Freitas
Marques, 59– centro

Tel.
(31) 3576-1466

Email:
educacaobonfim@
yahoo.com.br

 
     
     
   
     
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